Ensaio 2014 - Legitimando o mercenarismo - Pirataria (Português)

Legitimando o mercenarismo
            Empreiteiras militares vêm sendo contratadas para proteção antipirataria em alguns navios em determinadas águas, especialmente onde os cursos são estrategicamente importantes, onde a pirataria e um problema sério. Essas empreiteiras militares contra-pirataria são contratadas por vitimas em potencial. Estas empreiteiras são empregadas para prover segurança passiva, incluindo avaliação de riscos para navios que passam por águas infestadas de piratas e também treinamento para tripulação. Porém a maioria dos casos ocorre segurança ativa, em que há escolta armada ou mesmo guardas armados a bordo do navio vítima do ataque. Os guardas são armados com arma letal e não letal. O uso de armas letais muitas vezes vem sendo problema para atracar em portos que tenham diferentes jurisdições quanto ao uso de armas.[1]
            O trabalho das novas forcas de proteção não esta em derrotar o inimigo em si, mas de proteger civis e estabilizar situações de guerra em que políticas tem dificuldade para desenvolver. A força tarefa hoje em dia esta muito mais em policiamento e políticas do que em lutas nos campos de batalha. Há diferença entre a imposição da paz e a manutenção da paz. Assim empreendedores passam a utilizar a manutenção da paz como forma de obtenção de lucro, levando uma mudança na configuração do mercenário, passando a atuar em empresas, com um recrutamento, e cenário de operações similares a de um exército público.[2]
            Analisando as normas da IMO:
1.2 Artigo 92 da UNCLOS refere-se a “jurisdição exclusive em alto-mar” do Estado de bandeira, e no Artigo 94 da CNUDM a “deveres do estado de bandeira." Reconhece-se que a decisão de permitir PCASP a bordo e uma prerrogativa dos Estados de bandeira e nem todos os Estados de bandeira podem permitir a sua utilização.
1.3 PMSC devem reconhecer a possível exigência de responsabilidades legais no que diz respeito a implantação da PCASP. Isto deve incluir PMSC buscando a aprovação apropriada, conforme o caso de antes embarcar PCASP a bordo dos navios por parte das autoridades competentes em:
.1 Estados de bandeira;
.2 Países onde a PMSC esta registrado; e
.3 Os países em que as operações são conduzidas ou geridas, incluindo países por onde a PCASP deva transitar.[3]
            Como norma regulamentadora, a IMO usa o modelo da ICoC-PSP[4] e no Montreux Document para que a empresa seja certificada na função que se propõe, então a empresa deve buscar uma formação local de seus funcionários para poder atuar na função. De acordo com a IMO:
2 Certificação Profissional PMSC
2.1 O Montreux Document[5] em suas Obrigações Legais Internacionais Pertinentes e Boas Praticas ara os Estados por operações Militares Privadas e Empresas de Segurança durante os conflitos armadas e o Código Internacional de Conduta para Fornecedores de Serviços de Segurança Privada (ICoC) são pontos de referencia uteis para PMSC, mas não são diretamente relevantes para a situação de pirataria e assalto a mao armada no domínio marítimo e não fornecem orientações suficientes para PMSC. O Montreux Document, que aborda Estados, reafirma regras do direito internacional e fornece um conjunto de boas praticas para os Estados, embora deve-se notar que o direito internacional humanitário e aplicável apenas durante o conflito armado. O ICoC, que trata da industria de segurança privada, identifica um conjunto de princípios e processos para os prestadores de serviços de segurança privada relacionadas com o apoio ao Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, mas esta escrito no contexto de autorregulação e apenas por terra baseada em empresas de segurança e e, portanto, não diretamente aplicável as peculiaridades da implantação de guardas armados a bordo de navios mercantes de tabuleiro para se proteger contra atos de pirataria e assalto a mao armada no mar.
2.2 A situação prevalecente na costa da Somália, portanto, requer consideração separada e urgente dos requisites para a utilização do PCASP a bordo de navios pelo HRA.
2.3 Esta orientação provisória visa, portanto, contribuir para o desenvolvimento de um processo normal e certificação internacional para PMSC para proteger contra atos de pirataria e assalto a mão armada no mar e para ajudar PMSC em demonstrar sua competência e profissionalismo aos armadores no ínterim.
2.4 PMSC deve buscar a certificação com padrões de serviço de segurança marítima privadas nacionais e internacionais relevantes quando estes são estabelecidos.[6]
            No que diz respeito ao uso da forca:
Uso da forca
5.13 PMSC deve reconhecer que as leis que regem o uso da forca podem variar ao longo do tempo e de acordo com a localização. A legislação nacional aplicável, incluindo todas as leis penais, por um incidente em um navio a partir do qual PCASP operacional será principalmente a do Estado de bandeira. Pode também incluir as leis e regulamentos costeiras, portuárias e de outros Estados (ver 1.1 e 3.3). A localização de um incidente e/ou as nacionalidades do navio, as empresas e as pessoas envolvidas, inclusive da PMSC, o PCASP e outros, vai afetar a determinação da lei aplicável.

5.14 PMSC deve ter uma política clara e orientação sobre o uso da forca (ver 3.8), e deveria ter emitido regras especificas para PCASP operando para eles sobre o uso da forca de acordo com essa orientação (regras sobre o uso da forca). Estas regras devem refletir a legislação aplicáveis. As regras devem ser constantemente revistas e, se necessário, ajustadas.

5.15 PMSC deve garantir que PCASP operando para eles tenha uma compreensão complete de, e cumprir integralmente com, a lei aplicadas que regem o uso da forca. Em particular, deve garantir que PCASP entendam que:

.1 Eles devem agir de acordo com essas leis, sabendo que o seu papel em relação a anterior e exclusivamente para a proteção da vida de pessoas a bordo e o navio de ataques de piratas armados; 
.2 Todas as medidas razoáveis devem ser tomadas para se evitar o uso da forca e, se a forca e usada, deve ser usada como parte de um plano de resposta gradual, em particular a aplicação rigorosa da ultima versão do BMP;

.3 O uso da forca não deve exceder o estritamente necessário e razoável nas circunstancias e que os cuidados devem ser tomados para minimizar danos e ferimentos e respeitar e preservar a vida humana; e

.4 PCASP so deve usar armas de fogo contra pessoas em legitima defesa ou em defesa de terceiros.

5.16 Um plano acordado de resposta gradual para o uso da forca, incluindo procedimentos de aviso, deve ser documentado e assinado antes do embarque por todas as partes relevantes, incluindo o armador, o comandante do navio e da PMSC. O plano deve incluir uma descrição dos papeis do mestre e líder da equipe PCASP.

5.17 PMSC, em consulta com o armador, deve assegurar que:

.1 ambos mestre e equipe PCASP tiveram as regras para o uso da forca explicadas e eles;

.2 o mestre e a equipe PCASP entendam e concordam com as condições de quando e como a decisão de invocar as regras para o uso da forca e feito e por quem; e

.3 o mestre e a equipe PCASP devem assinar um compromisso que leram e compreenderam as regras para o uso da força. [7]
            Analisando as normas da BIMCO, a companhia privada deve estar dentro do escopo geral:
3. Escopo
Os requisites gerais de qualquer RUF devem ser aqueles:
(a) De acordo com a lei estadual da Bandeira;
(b) De acordo com os regulamentos de quaisquer leis estaduais do Porto e costeiras que regem a armazenagem e utilização por PCASP de suas armas e equipamentos de segurança e porta;
(c) Em conformidade com o objetivo de proteger e defender a tripulação e o navio;
(d) Em conformidade com o uso da forca só sendo usado quando necessário e, em seguida, usando o nível mínimo necessário;
(e) Parte de um plano de resposta detalhado e graduou-se que e razoável e proporcional;
(f) Claramente estabelecidos os papeis do mestre e o líder da equipe do PCASP;
(g) Documentados, acordados e assinados pelos proprietários e os contratantes como um anexo a qualquer contrato/acordo para a prestação de serviços de segurança a bordo de um navio; e
(h) Recomendado para ser apresentado pelos proprietários para o Estado de Bandeira antes do embarque do PCASP.[8]

            No que diz respeito ao uso da forca, a BIMCO tenta buscar nas leis próximas dos Estados, responsabilizando a empresa pelos atos tomados. Entao no capitulo 4 da regulamentação:
4. Obrigações das PMSC e do PCASP
A RUF deve refletir sobre as obrigações impostas e acordadas nos termos de qualquer contrato/acordo e deve assegurar o líder do time da PMSC e do PCASP, confirmando entendimento a essas obrigações. A RUF deve conter orientações que o PCASP:
(a) São treinados e qualificados para os padrões PMSC documentados relevantes no uso da forca adequado, de acordo com a lei estadual da Bandeira;
(b) Se eles usam a forca em uma maneira consistente com a lei aplicável;
(c) Se eles usam a forca que não exceda o estritamente necessário;
(d) O uso da forca e proporcional e adequado a situação;
(e) Ter instruções e treinamentos claros e inequívocos sobre quando e como a forca pode ser usada; e
(f) Tomar todas as medidas razoáveis para evitar o uso da forca letal. [9]


https://news.usni.org/2014/05/12/worlds-violent-pirates


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[1] LISS, C. – Regulating the Private Military Security Companies at Sea: New Developments and Challenges. 2012.
[2] KALDOR, Beyond Militarism, Arms Races and Arms Control.Disponível em: http://essays.ssrc.org/sept11/essays/kaldor.htm, acessado em 25.abr.2011.
[3] IMO – Interin Guidance to Private Maritime Security Companies Providing Privately Contracted Armed Security Personnel on Board Ships in High Risk Areas. 25 de maio de 2012.
[4] O ICoC-PSP, Codigo Internacional de Conduta para Fornecedores de Seguranca Privada e uma convocação do governo suíço, iniciativa multilateral que visa tanto esclarecer normas internacionais para a industria de seguranca privada que operam em ambeintes complexos, bem como para melhorar a fiscalização e prestação de contas dessas empresas. http://www.icoc-psp.org/About_ICoC.html. Acessado em 29/11/2013.
[5]  O Montreux Document reafirma a obrigação dos Estados em garantirem suas empresas privadas militares e de segurança a operarem em conflitos armados dentro da lei dos direitos humanitários e humanos. O documento ainda lista 70 recomendações, derivadas por boas praticas dos Estados. http://www.icrc.org/eng/resources/documents/misc/montreux-document-170908.htm. Acessado em 20/11/2013.
[6] IMO – Interin Guidance to Private Maritime Security Companies Providing Privately Contracted Armed Security Personnel on Board Ships in High Risk Areas. 25 de maio de 2012.
[7] IMO – Interin Guidance to Private Maritime Security Companies Providing Privately Contracted Armed Security Personnel on Board Ships in High Risk Areas. 25 de maio de 2012.
[8] BIMCO – Guidance on Rules for the Use of Force (RUF) by Privately Contracted Armed Security Personnel (PCASP), in Defence of a Merchant Vessel (MV).
[9] BIMCO – Guidance on Rules for the Use of Force (RUF) by Privately Contracted Armed Security Personnel (PCASP), in Defence of a Merchant Vessel (MV).

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